segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Lei de Imprensa é contestada no STF

por Lydia Medeiros, O Globo


Herança do regime militar, a Lei de Imprensa, de 1967, será contestada nos próximos dias em ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele tentará invalidar artigos da lei, argumentando que, após a Constituição de 1988, tornaram-se inconstitucionais, por atentarem contra o princípio da liberdade de comunicação, assegurado em vários dispositivos da Carta.


— Todos os artigos restritivos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são admitidos pela Constituição, e é preciso retirá-los do mundo das leis. Há uma violação de preceitos constitucionais — afirma Miro, que defende a revogação da Lei de Imprensa pelo Congresso.


O instrumento jurídico para a ação é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Será apresentada em nome do PDT, assinada por Miro como advogado. O deputado se dedica ao assunto há algum tempo, mas resolveu alterar o texto, acrescentando um pedido de liminar, depois das reportagens que denunciavam a tentativa de intimidação a jornalistas por parte da Igreja Universal do Reino de Deus: — É notório que há uma situação de risco que vai causar prejuízos irreparáveis, e é preciso parar esses processos. São abusos para inibir o direito de informar os cidadãos.


Fiéis da Universal movem ações de danos morais, de diferentes cidades e com texto semelhante, contra a “Folha de S.Paulo” e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagens sobre o império empresarial montado pelos “bispos” da seita.


Contra o “Extra” e seu diretor de redação, Bruno Thys, tramitam ações em cinco cidades do Rio. ONG apóia trabalho pela revogação da lei Relatório da ONG Repórteres Sem Fronteiras afirma que a imprensa brasileira pode esperar dias melhores com o trabalho de Miro pela revogação da Lei de Imprensa, que prevê prisão por delitos de calúnia, difamação e injúria.


— A evolução do trabalho é a revogação total da Lei de Imprensa e a aprovação de uma lei nos moldes preconizados pela ONU (Organização das Nações Unidas), e seguidos por 70 países, que obriga o poder público a fornecer informações e documentos, quando requisitados pela mídia, para o conhecimento dos cidadãos.


Uma das decisões do STF citadas para fundamentar a ação trata de apreensão de exemplares do “Pasquim”, em 1989, determinada pelo então ministro da Justiça, Saulo Ramos. A editora contestou, e o então ministro Carlos Velloso concedeu liminar.


Em sua decisão, cita Felix Frankfurter, juiz da Suprema Corte americana (1939 a 1962): é preferível errar em favor da liberdade do que contra esta.

Nenhum comentário: