quarta-feira, 30 de setembro de 2009

COMO AS FERRAMENTAS DO GOOGLE PODEM AJUDAR AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.

O CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisa da Administração Municipal), por meio do projeto CIM (Célula de Inovação do Município), a SECTES (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado de Minas Gerais), através do projeto TEIA (Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação Aplicados), e o Google Brasil vão realizar o primeiro Google Day em rede no País.

DATA E HORÁRIO
O Google Day em Rede vai ocorrer no dia 07/10, quarta-feira, das 13h30 às 18h00.

OBJETIVO
O objetivo do Google Day em Rede é mostrar como os gestores públicos e privados podem aplicar as ferramentas do Google no seu dia-a-dia, aumentando a produtividade individual e organizacional e beneficiando seus públicos.

PÚBLICO
O público em geral poderá participar do Google Day. Para isso, o encontro será transmitido em tempo real a partir de dois eventos presenciais, a Inovatec 2009, realizada em Minas Gerais, e o Google Gov, em São Paulo.
A transmissão do Google Day em rede poderá ser acompanhada por ambientes virtuais que orbitam em torno dos projetos CIM e TEIA. Vale destacar que a página central do encontro será a rede social do CIM (www.redecim.com.br), lançada há cerca de um mês.

PROGRAMAÇÃO
- A programação do Google Day começa às 14 horas a partir do evento em Minas Gerais, a Inovatec 2009, com uma apresentação geral da equipe do Google sobre as ferramentas que podem ajudar no aumento da produtividade das empresas.
- Às 15 horas, passamos a transmitir do Google Gov, direto de São Paulo, quando será realizada uma apresentação pela equipe do Google sobre o trabalho que tem sido feito com governos ao redor do mundo. A seguir, haverá uma apresentação das possibilidades da busca, do Youtube e do Orkut. Para finalizar a primeira parte do encontro, a equipe do Google irá apresentar os usos de outras ferramentas, como Google Docs e Maps.
- Na segunda metade do encontro, será conduzida uma rodada de perguntas e respostas aberta a todos os públicos que participarem do Google Day, seja presencialmente ou remotamente por meio de ferramenta de “chat”.

REALIZADORES
- Pelo Google, participarão do evento o Francisco Gioielli, representante do Google Enterprise, Ivo Corrêa, Diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil, Adriana Grineberg, que é Diretora de Negócios para a área de governo e José Nilo, que é Diretor de Negócios do Google Enterprise.
- Além dos profissionais do Google, contaremos com a participação de diversos representantes do poder público de Minas Gerais e de São Paulo.
- Haverá também a participação de blogueiros e de outras profissionais com forte atuação na internet.

COMO PARTICIPAR
O Google Day vem para reforçar o movimento permanente de inovação nas organizações públicas e privadas em que São Paulo e Minas Gerais são pioneiros. E como esse movimento é de interesse de cada indivíduo, todos estão convidados a participar presencialmente ou pela internet.
Presencialmente
Para participar presencialmente em São Paulo, considerando que as vagas são limitadas, basta preencher o formulário disponível aqui. Já quem quiser participar em Minas Gerais, é só comparecer na data do encontro ao estande do TEIA MG no evento Inovatec 2009 que acontece no Expominas. Mais informações aqui.
Pela internet
Para aqueles que quiserem participar e acompanhar o Google Day ao vivo pela internet, basta acessar qualquer uma das páginas da tabela abaixo na data e horário do encontro, lembrando que os eventos serão simultâneos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Seja jornalista com R$ 40,

Eu juro que não queria mais entrar nesta discussão de diploma ou não diploma para o execício da profissão de jornalista. Mas hoje vi um anúncio na internet, daqueles que se publica no Google, oferecendo um curso de jornalismo por R$ 40,00, e não é mensalidade, é pagamento único.

Será que uma sociedade moderna pode mesmo evoluir e enfrentar os desafios do conhecimento público com jornalistas formados desta maneira? É muito difícil acreditar que profissionais éticos e competentes possam ser forjados em um curso de R$ 40,00.

Para quem precisa ver para crer, o link é: http://www.cursos24horas.com.br/cursos/jornalismo.asp?gclid=CJT0pvvFl50CFQtN5QodPw6p1w
Dal Marcondes

Conferência Nacional de Comunicação

Regimento interno da Confecom, finalmente, é aprovado

A comissão organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) aprovou terça-feira (1º/9) o regimento interno do evento, com os critérios para representação dos movimentos sociais, entidades empresariais e de governo. Com o tema "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital", a etapa nacional da Confecom está marcada para os dias 1º, 2 e 3 de dezembro, em Brasília. As Conferências estaduais deverão ocorrer até 8 de novembro as municipais até 20 dias antes da Estadual.
Para a secretária nacional de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, uma vez aprovado o regimento interno, é o momento da base cutista se mobilizar no conjunto dos municípios ao lado dos movimentos sociais para assegurar o mais amplo debate, contribuindo com a formulação de propostas que assegurem a inadiável democratização do setor.

Entre as prioridades da CUT na Confecom, ressaltou Rosane Bertotti, estão a construção de um novo marco regulatório com mudanças nos processos de concessões de rádio e televisão; regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal; fortalecimento do sistema público de comunicação e o fomento a rádios e tVs comunitárias; estabelecimento de políticas e de mecanismos de controle público de comunicação; universalização da banda larga e inclusão digital, e o estabelecimento do horário sindical gratuito, a exemplo do que já acontece com os partidos políticos.
Confira abaixo a íntegra do Regimento Interno da Confecom, publicado nas páginas 72 e 73 desta quinta-feira (3 de setembro) no Diário Oficial da União.
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O tema da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é "Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.
Art. 2º A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3º São objetivos específicos da 1a CONFECOM:
I - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação; e II - propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6º O documento de referência deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1ª CONFECOM.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - preparatórias;
II - eletivas; e
III - nacional.
§ 1º São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência Virtual, no âmbito nacional.
§ 2º São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.
§ 3º As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I - pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro;
II - pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; e
III - por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas mencionadas acima.
Art. 8º A 1ª CONFECOM será realizada de 1º a 3 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I - etapas preparatórias: poderão ser realizadas até vinte dias antes da respectiva etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em até cinco dias após a sua realização;
II - etapas Estaduais e Distrital: até 8 de novembro de 2009;
E III - etapa nacional: de 1º a 3 de dezembro de 2009.
§ 1º A não realização das etapas previstas nos incisos I e II, em até treze Unidades da Federação, não constitui impedimento para a realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 2º A observância do prazo previsto no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na etapa nacional.
Art. 9º A etapa nacional da 1a CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.
§ 1º As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§ 2º Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§ 3º As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria no 185, de 20 de abril de 2009:
I - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II - realizar o julgamento de recursos; e
III - elaborar e aprovar o documento de referência.
Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - subcomissão de infraestrutura e logística: responsável por garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas Conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de frequência dos delegados;
II - subcomissão de metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das propostas vindas dos Estados e a elaboração do relatório final da Conferência; e
III - subcomissão de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações das comissões organizadoras nos Estados, das Conferências Municipais ou Intermunicipais e Estaduais e pela campanha publicitária da Conferência.
§ 1º As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora, ouvida a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM em relação à campanha publicitária.
§ 2º O conteúdo da campanha publicitária da Conferência será baseado no tema de que trata o art. 1o e nos eixos temáticos.
Seção II
Da Coordenação Executiva
Art. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva composta por servidores indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:
I - organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da Conferência;
III - acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV - dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;
V - auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da Conferência; e
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 18. São etapas preparatórias da 1a Conferência Nacional de Comunicação:
I - Conferências Livres;
II - Conferência Virtual;
III - Conferências Municipais; e
IV - Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados.
Art. 19. As etapas preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as etapas Estaduais e Distrital.
Art. 20. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da Conferência, constantes do documento de referência aprovado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Art. 21. A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I - discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III - observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM; e
IV - observância da metodologia da 1a CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora.
Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras dos seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou Distrital.
Subseção I
Das Conferências Livres
Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e Distrital.
Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.
Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverão ser informados à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual e Distrital.
Art. 27. As comissões organizadoras Estaduais e Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres cadastradas e validadas.
Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.
Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.
Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com proposições.
Subseção III
Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art. 29. As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora da CONFECOM.
§ 1º A convocação deverá ser realizada pelo Poder Executivo local, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§ 2º Na hipótese de o Poder Executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no art. 8o, inciso I, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§ 3º O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência Regional, Intermunicipal e Metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1a CONFECOM.
Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Das Conferências Estadual e Distrital
Art. 32. As etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 8 de novembro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 33. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
Art. 34. As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos, a metodologia e o documento de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1ª CONFECOM.

Art. 35. Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 36. As comissões organizadoras das Conferências Estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à Comissão Organizadora, para formulação do caderno de propostas.

Seção V

Da Metodologia nas Etapas da Conferência

Art. 37. A metodologia a ser empregada nas Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Distrital e Nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.

Seção VI

Da Etapa Nacional

Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da Conferência Nacional.

Art. 39. As discussões durante a Conferência Nacional devem fundamentar-se no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas Conferências Estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em cinco categorias:

I - delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;

II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;

III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;

IV - delegados da Administração Federal, com direito à voz e voto; e

V - observadores, com direito à voz.

Parágrafo único. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a mil quinhentos e trinta e nove.

Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e

III - Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Art. 42. Serão delegados na etapa nacional da Conferência Nacional de Comunicação os citados nos incisos I a IV do art. 40, de acordo com a distribuição por segmento, na seguinte proporção:

I - vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;

II - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil; e

III - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.

§ 1º O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nos termos do Anexo a esse Regimento.

§ 2º As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados para a Conferência Nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

§ 3º As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.

§ 4º Em não atendido o critério do § 3º, caberá à Comissão Organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na etapa nacional.

Art. 43. Serão delegados natos à Conferência Nacional e em todas as etapas Estaduais e Distrital os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora.

Art. 44. Serão delegados por indicação, aqueles nomeados em ato do Ministro de Estado das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade previsto no art. 42 para cada um dos segmentos.

Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de cento e cinqüenta quatro membros escolhidos dentre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora, as personalidades nacionais e internacionais, os representantes de organizações não governamentais, os representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.

Art. 47. A Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual e Distrital deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM, os delegados eleitos em cada Estado e no Distrito Federal até cinco dias após a realização dessas.

Art. 48. Cada Conferência Estadual e Distrital deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.

§ 1º Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.

§ 2º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.

§ 3º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência mínima de dez dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da etapa nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 50. Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.

Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

ANEXO

UF DELEGADOS

DELEGADOS ELEITOS:

ACRE 21

ALAGOAS 23

AMAPA 21

AMAZONAS 21

BAHIA 100

CEARA 57

DISTRITO FEDERAL 21

ESPIRITO SANTO 26

GOIAS 44

MARANHAO 46

MATO GROSSO 21

MATO GROSSO DO SUL 21

MINAS GERAIS 136

PARA 44

PARAIBA 31

PARANA 77

PERNAMBUCO 64

PIAUI 26

RIO DE JANEIRO 11 8

RIO GRANDE DO NORTE 21

RIO GRANDE DO SUL 80

RONDONIA 21

RORAIMA 21

SANTA CATARINA 41

SAO PAULO 180

SERGIPE 21

TOCANTINS 21

DELEGADOS NATOS 66

DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 154

TOTAL 1539

Jornalismo e política ambiental

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
Artigo publicado na Folha de S. Paulo de 06-09-2009

A prioridade dada a assuntos relativos a sustentabilidade é boa notícia e indício de como cresce essa preocupação

NA QUARTA E na quinta passadas, a manchete deste jornal (FSP)não foi sobre os temas que usualmente merecem a distinção (política e economia). Foi sobre políticas públicas ambientais: desmate da Amazônia e imposição de limites de emissão de poluentes para automóveis a gasolina e álcool.

A prioridade dada a assuntos relacionados com sustentabilidade é boa notícia e indício de como tem aumentado essa preocupação no Brasil. Tal alteração na agenda coletiva do país também é constatada no estudo "Mudanças Climáticas na Imprensa Brasileira", que a Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância) lança nesta terça, quando poderá ser acessada em www.mudancasclimaticas.andi.org.br A pesquisa monitorou 50 jornais diários entre 2005 e 2008 e comprova como vem crescendo o espaço dedicado especificamente a problemas como o efeito estufa, fontes de energia, consequências das alterações do clima, estratégias para mitigá-las etc..
Também mostra como se amplia consistentemente a valorização da cobertura desses temas aplicados ao contexto brasileiro e especificamente ao de regiões do país.

Claro que nem tudo são flores e ainda há muitos problemas a serem superados, entre eles o das faltas de diversidade de fontes e de dissenso conceitual no material publicado, um dos temas, aliás, de que trata o livro indicado ao final, que faz uma abordagem engajada e militante do jornalismo ambiental.

Quando eu defendi tese de mestrado sobre meios de comunicação de massa e meio ambiente, 33 anos atrás, o panorama era muito diverso. Menções a problemas ecológicos na mídia brasileira eram raras e mal arranhavam a superfície dos assuntos abordados. Pessoas como Ernesto Zwarg, que morreu há dez dias, aos 84 anos, e na década de 1970 corajosamente liderou diversas ações de conscientização ambiental no litoral sul de São Paulo como precursor de métodos celebrizados pelo Greenpeace, eram consideradas exóticas.

Agora, líderes transitam entre política e ambientalismo, a ponto do ex-vice-presidente dos EUA Al Gore desprezar as eleições para se dedicar a alertar o mundo sobre o aquecimento global e obter os prêmios Nobel e Oscar (com o filme recomendado abaixo) e a ambientalista Marina Silva ser cotada como aspirante à Presidência do Brasil, com boas chances de expressiva votação. A complexidade científica, ideológica e política das questões ambientais constitui um grande desafio para o jornalismo. Por exemplo, nesta semana, em que se comemorou a notícia de que o desmate da Amazônia diminuiu em 2009, revelou-se, em boa reportagem deste jornal, que, mesmo com taxas menores de derrubada da floresta, é possível que a emissão de carbono provocada por ela aumente. Para ser eficaz, o jornalismo tem de reportar fatos com precisão, argúcia, espírito crítico, o que é sempre complicado, mas especialmente vital nos temas de ambiente.

PARA LER
"Comunicação, Jornalismo e Meio Ambiente", de Wilson da Costa Bueno, Mojoara Editorial, 2007 (a partir de R$ 18)

PARA VER
"Uma Verdade Inconveniente", de Davis Guggenheim, 2006 (a partir de R$ 19,90)